Ordem cronológica já!
Fonte: O Globo
Furar a fila para receber pagamentos do poder público alimenta corrupção
Diante dos incontáveis esquemas de corrupção desvendados no Brasil na última década, pode-se dizer que uma parcela expressiva tem como fato gerador a venda por parte de agentes públicos de uma ordem preferencial de pagamentos de faturas devidas pelo Estado a fornecedores. Nesses casos, aqueles fornecedores que pagam propina recebem as suas faturas em dia ou, pelo menos, à frente das demais empresas que não aceitam o achaque. Não se trata de análise subjetiva, mas de uma constatação corroborada em diversas delações premiadas e acordos de leniência. Nesse sentido, as últimas operações policiais que culminaram com o afastamento do governador Wilson Witzel e a prisão do prefeito Marcelo Crivella têm em comum a apuração de supostos privilégios a determinados fornecedores no recebimento de faturas devidas pelo poder público.
Essa situação perversa, por um lado, se tornou a principal fonte de arrecadação de quadrilhas que se infiltraram na máquina pública, mas, por outro lado, causa efeito ainda mais deletério por punir fornecedores sérios e, ao mesmo tempo, afastá-los das licitações públicas.
Entretanto, a Lei 8.666/93, que rege as contratações públicas, em seu artigo 5º preceitua que o gestor deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, na estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades. Em outras palavras, a ordem cronológica dos pagamentos institui critério objetivo, evitando a discricionariedade para a escolha da ordem do pagamento e afastando qualquer possibilidade de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Da mesma forma, o artigo 92 impõe a severa pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa ao administrador que pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
Todavia, na prática, esse é mais um caso típico das chamadas “leis que não pegam no Brasil”!